I - |
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DAS PARTES |
I.1) |
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As
PARTES contratantes estão qualificadas no Pedido de Compra e declaram que seus representantes estão devidamente habilitados para firmarem compromissos e contratos com terceiros. |
I.2) |
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A denominação
UNISYS indicada ao longo deste instrumento pode representar tanto a UNISYS BRASIL LTDA., quanto as demais empresas de seu grupo econômico, quais sejam: UNISYS INFORMÁTICA LTDA. e UNISYS TECNOLOGIA LTDA. de acordo com a qualificação constante no correspondente Pedido de Compras. |
II - |
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DOS PRODUTOS |
II.1) |
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A palavra
PRODUTOS, adiante utilizada, significa materiais, suprimentos, produtos e serviços de qualquer natureza. |
II.2) |
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Os
PRODUTOS constantes deste Pedido deverão ser entregues no local e prazo indicados, de acordo com as especificações fornecidas pela
UNISYS no Pedido de Compra e seus Adendos. |
II.3) |
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Os
PRODUTOS deverão ser embalados, marcados e transportados de forma adequada aos materiais, correndo todas as despesas por conta do
FORNECEDOR. |
II.4) |
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Caso o fornecimento objeto deste Pedido dependa de aprovação prévia de amostras, somente após aprovação formal da
UNISYS, estará o
FORNECEDOR autorizado a fabricar ou enviar os
PRODUTOS. |
II.5) |
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Os riscos de transporte e conservação dos
PRODUTOS correm por conta do
FORNECEDOR até a efetiva entrega para a
UNISYS. |
II.6) |
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A
UNISYS está autorizada a inspecionar a fabricação do
PRODUTO, o que não libera o
FORNECEDOR das garantias, inspeção e testes finais. |
II.7) |
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A
UNISYS poderá rejeitar no todo ou em parte os
PRODUTOS quando não preencherem as condições/especificações do Pedido, bem como se apresentarem vícios ou defeitos ocultos, ou ainda, se entregues fora do prazo acordado. Nestas hipóteses as despesas decorrentes da devolução serão suportadas exclusivamente pelo
FORNECEDOR, sem prejuízo da responsabilidade de responder perante a
UNISYS pelos danos e/ou prejuízos decorrentes da inobservância desta condição. |
II.8) |
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Devoluções sucessivas, por deficiência técnica do
FORNECEDOR, ensejará à
UNISYS o direito de cancelar este Pedido de Compras, sem qualquer ônus. |
II.9) |
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Quando o
PRODUTO for entregue sob as condições de "qualidade assegurada", o mesmo deverá ser identificado como tal, e estará sujeito à devolução se constatada sua desconformidade. |
II.10) |
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Quando solicitado pela
UNISYS, os
PRODUTOS deverão ser acompanhados de cartões de identificação por lotes, indicando o tipo de inspeção e testes de laboratórios, conforme aplicável. |
III - |
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DAS OBRIGAÇÕES DO
FORNECEDOR |
III.1) |
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Responder e indenizar a
UNISYS pelos danos, prejuízos, perdas e/ou lucros cessantes decorrentes da má execução por parte do
FORNECEDOR em razão deste Pedido de Compra e seu objeto, incluindo as despesas e/ou condenações decorrentes de ações judiciais intentadas contra a
UNISYS, empresas controladas, coligadas, seus revendedores e/ou Clientes. Da mesma forma indenizará e ressarcirá a
UNISYS por todas e quaisquer despesas ou condenações de natureza trabalhista, assumindo a qualidade de única empregadora do pessoal que vier a alocar direta e/ou indiretamente na prestação dos serviços. |
III.2) |
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Devolver imediatamente à
UNISYS, quando solicitado, todo material técnico, documentos, equipamentos e ferramentas, que lhe for confiado para estudo e execução deste Pedido, ficando, por este instrumento, investida nas condições de fiel depositária. |
III.3) |
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Manter absoluta confidencialidade de todas as informações que receber ou adquirir em função deste instrumento, respondendo pelos danos e/ou prejuízos porventura causados em razão da divulgação. |
III.4) |
|
O
FORNECEDOR se obriga a não negociar com terceiros qualquer título de crédito em função dos direitos e obrigações assumidos neste Pedido e eventual Contrato subsequente, a não ser que tenha sido formalmente autorizado pela
UNISYS, sob pena de multa igual a 10 (dez) vezes o valor do título. |
III.5) |
|
O
FORNECEDOR se obriga a regularizar junto a bancos ou terceiros as duplicatas que possuam o seu valor, total ou parcial, alterado em razão de devoluções, sob pena de responder civil e criminalmente pelos danos e prejuízos que, por sua omissão, forem incorridos pela
UNISYS, resultado de cobrança, protesto ou execução de tais títulos e multa igual a 10 (dez) vezes o valor do título. |
III.6) |
|
O
FORNECEDOR garante à
UNISYS que os
PRODUTOS corresponderão às especificações, desenhos e documentos aplicáveis e que serão, sempre, novos e livres de defeito, reclamação, obrigação ou ônus. |
III.7) |
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Na hipótese de
PRODUTOS fornecidos pelo
FORNECEDOR que devam funcionar como sistema, ainda que em combinação com outros produtos, a garantia será extensiva, além dos
PRODUTOS, ao perfeito funcionamento do referido sistema. |
III.8) |
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Fica expressamente entendido que a garantia inclui reparo ou substituição de qualquer
PRODUTO fornecido, cuja falha de funcionamento seja determinada e dada a conhecer ao
FORNECEDOR pela
UNISYS ou por terceiros, dentro do prazo mínimo de 90 (noventa) dias após a aceitação do
PRODUTO ou durante qualquer período acaso ajustado entre as partes ou previsto em Contrato. |
III.9) |
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Nada na garantia deve ser interpretado de forma a limitar quaisquer direitos ou soluções alternativas que a
UNISYS possua por força deste Pedido e/ou do Contrato. |
IV - |
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DAS OBRIGAÇÕES DA
UNISYS |
IV.1) |
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Fornecer ao
FORNECEDOR todas as informações necessárias para que este possa desenvolver e/ou entregar o
PRODUTO objeto do Pedido. |
IV.2) |
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Pagar o preço ajustado no(s) prazo(s) estipulados no
PEDIDO DE COMPRA, desde que o
PRODUTO esteja integralmente entregue e aceito pela
UNISYS. |
V - |
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DOS PAGAMENTOS |
V.1) |
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A
UNISYS efetuará os pagamentos via depósito bancário. O prazo para pagamento das notas fiscais inicia mediante o recebimento da nota fiscal pela
UNISYS, desde que esteja válida e correta. Referidas notas fiscais deverão ser enviadas à
UNISYS por correio eletrônico (supplierinvoicingbrazil@unisys.com), individualmente, ou seja, somente 1 (uma) nota fiscal por e-mail, em formato PDF (preferência PDF + TXT), TIFF, MS Word ou MS Excel, preferencialmente em preto e branco e desde que contenham as seguintes informações obrigatórias:
- Razão social da empresa (Fornecedor);
- Número do Pedido de Compra destacado no corpo da nota fiscal;
- Dados corretos da sede/filial
UNISYS a ser faturada (conforme Pedido de Compra);
- Número do CNPJ do Fornecedor e da
UNISYS;
- Endereço de entrega ou da prestação dos serviços; e
- Detalhes bancários do Fornecedor que permitam o depósito do pagamento.
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V.2) |
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Caso descumprido qualquer dos requisitos acima, a nota fiscal será devolvida pela
UNISYS para correção, ficando postergado, sem incidência de qualquer encargo, o início do prazo previsto para pagamento pela
UNISYS, que somente reiniciará quando do recebimento da nota fiscal correta. |
VI - |
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DAS CONDIÇÕES GERAIS |
VI.1) |
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Este Pedido de Compra representa a solicitação da
UNISYS ao
FORNECEDOR para aquisição dos
PRODUTOS nos termos e condições indicados neste documento e em seus anexos e será considerado aceito pelo
FORNECEDOR e/ou sucessores, através da assinatura no Pedido, entrega das mercadorias, preparação das amostras iniciais ou qualquer outra medida prevista no
PEDIDO DE COMPRA. |
VI.2) |
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Em caso de divergências entre o Pedido de Compra e os documentos que o embasaram, tais como RFP e/ou SOW da UNISYS e/ou Propostas do
FORNECEDOR, prevalecerá o Pedido de Compras sobre RFP, SOW e Propostas do
FORNECEDOR nesta ordem. |
VI.3) |
|
Este
PEDIDO DE COMPRAS não constitui aceitação pela
UNISYS de quaisquer ofertas, cotações ou propostas, que sejam diferentes dos termos expressos no
PEDIDO DE COMPRA, mesmo que este contenha referência a tais ofertas, cotações ou propostas. |
VI.4) |
|
Toda e qualquer alteração nas condições e especificações constantes deste Pedido, somente terá validade com anuência formal das partes. |
VI.5) |
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Na eventualidade de acordo para alteração do preço, fica assegurado à
UNISYS o direito de modificar as quantidades e prazos de entrega originalmente especificados. |
VI.6) |
|
O
FORNECEDOR não poderá ceder a qualquer título os direitos e obrigações deste Pedido, sem a anuência formal da
UNISYS. |
VI.7) |
|
O
FORNECEDOR não permitirá revelar a terceiros, ou usará em benefício próprio, qualquer informação confidencial relacionada a este pedido de compra. A
UNISYS detém a titularidade sobre os desenhos, especificações, amostras, ferramentas, equipamentos e materiais eventualmente fornecidos ao
FORNECEDOR, sendo certo que deverão ser devolvidos à
UNISYS quando solicitados. |
VI.8) |
|
As devoluções de mercadorias serão consideradas definitivas e somente a exclusivo critério da
UNISYS serão recebidas, de novo, como reposição. O
FORNECEDOR deverá, como regra geral, remeter as mercadorias sob novo débito, como se fosse uma entrega normal, obedecendo todas as disposições deste Pedido de Compra. |
VI.9) |
|
Qualquer omissão ou tolerância das partes em exigir o cumprimento das condições deste instrumento, ou em exercer qualquer direito dele decorrente, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará o direito da parte de exercê-lo a qualquer tempo. |
VI.10) |
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Este instrumento será regido pela legislação aplicável, incluindo, sem se limitar o Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/90). |
VI.11) |
|
O
FORNECEDOR não poderá mencionar, a título de propaganda ou publicidade, este pedido de compra ou relatórios de provação de mercadorias da
UNISYS, sem o consentimento prévio e por escrito da
UNISYS. |
VI.12) |
|
O
FORNECEDOR está ciente e concorda que os
PRODUTOS poderão ser utilizados pela
UNISYS para atendimento interno ou para atendimento a seus
CLIENTES, aos quais se estendem as garantias previstas neste instrumento. |
VI.13) |
|
Pertencerão a
UNISYS os
PRODUTOS objeto do presente instrumento ou desenvolvidos durante e/ou por força da prestação dos serviços objeto do presente instrumento e/ou do Contrato. |
VI.14) |
|
Conduta Ética: O
FORNECEDOR reconhece que recebeu e analisou uma cópia do Código de Conduta de Negócios de Fornecedores da
UNISYS, constante do Anexo I deste instrumento, e concorda em cumprir tal Código, conforme aplicável de acordo com a natureza dos serviços objeto deste Pedido de Compra. |
VI.15) |
|
Conformidade com a Lei: Cada
PARTE deve cumprir com toda a legislação aplicável, incluindo sem limitação, leis antissuborno, as leis de controle de exportação governamental, de privacidade e proteção de dados. |
VI.16) |
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Para cumprir com a Lei de Proteção de Dados, a UNISYS informa ao FORNECEDOR que, para a execução de eventual Contrato, a UNISYS poderá receber Dados Pessoais do FORNECEDOR. O Processamento de tais Dados Pessoais está descrito no Aviso de Privacidade da Unisys, que está localizado em
https://www.unisys.com/unisys-legal/privacy e incorporado aqui como referência. Com relação ao conjunto de dados pessoais que as partes processam como controladores autônomos, cada Parte deverá: (i) cumprir, respectivamente, a Lei de Proteção de Dados; e (ii) ser autonomamente responsável por coletar e processar os Dados Pessoais de acordo com os requisitos das Leis de Proteção de Dados, em particular para justificar qualquer transmissão de tais Dados Pessoais à outra Parte, incluindo o fornecimento de quaisquer avisos necessários e obtenção de consentimentos exigidos, e para as suas decisões relativas ao processamento e utilização dos dados pessoais. |
VI.17) |
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O Termo Aditivo de Privacidade e Segurança de Dados (“DPSA”), disponível em
https://assets.unisys.com/Documents/Microsites/POTerms/PO_DPSA.pdf descreve os respectivos papéis e responsabilidades das partes para o processamento de Dados Pessoais que a UNISYS venha a fornecer ao FORNECEDOR ou solicitar que o FORNECEDOR processe em seu nome. O FORNECEDOR compromete-se e garante à UNISYS que o processamento de tais Dados Pessoais será realizado em total conformidade com o Termo Aditivo de Privacidade e Segurança de Dados. |
VII - |
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DA RESCISÃO |
VII.1) |
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O presente Pedido de Compra poderá ser rescindido de pleno direito, no todo ou em parte, sem qualquer ônus para a
UNISYS, ficando o
FORNECEDOR obrigado à eventual multa prevista na RFP ou SOW UNISYS, sem prejuízo da indenização por perdas e danos causados, nas seguintes hipóteses:
- Se o
PRODUTO for rejeitado por desacordo com as especificações;
- Se o
PRODUTO não for entregue no prazo estabelecido;
- Se surgirem dúvidas acerca dos direitos do
FORNECEDOR sobre a propriedade, direitos industriais e intelectuais com relação aos
PRODUTOS;
- Na hipótese de rejeições, sucessivas ou não, dos
PRODUTOS, caracterizando deficiência técnica do
FORNECEDOR;
- Se sobrevier falência, insolvência ou concordata do
FORNECEDOR, hipótese em que o contrato será rescindido sem penalidades;
- Por motivos de caso fortuito ou força maior hipótese em que o contrato será rescindido sem penalidades;
- Unilateralmente pela
UNISYS, sem ônus, a qualquer momento, admitido o pagamento pelos PRODUTOS entregues e/ou serviços efetivamente executados pelo
FORNECEDOR.
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VIII - |
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DO FORO |
VI.14) |
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Fica eleito de comum acordo o foro da cidade do Rio de Janeiro, como único competente para dirimir eventuais dúvidas com relação a este instrumento. As assinaturas apostas no corpo do
PEDIDO DE COMPRA, do qual estas Condições Gerais de Compras são parte integrante, comprometem as partes com os dados ali lançados, bem como com as condições aqui expressas. |